Mudanças pontuais no Código de Processo Penal geram divergências

 

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Mudanças pontuais no Código de Processo Penal geram divergências

Extraído de: Âmbito Jurídico - 48 minutos atrás

Jurista defende reforma completa do CPP; projeto na pauta do Plenário cria alternativas à prisão preventiva e reduz número de presos provisórios, entre outras medidas.

Ao criar alternativas à prisão preventiva, o Projeto de Lei 4208/01 , se for aprovado, levará à diminuição no número de presos provisórios, que já somam 44% da população carcerária. A avaliação é do secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. e da juíza criminal Renata Gil, vice-presidente da Secretaria de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O projeto está na pauta de hoje do Plenário.

No entanto, a proposta é contestada pelo advogado Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, processualista que participou da Comissão de Juristas responsável pela elaboração da proposta de novo Código de Processo Penal (PL 8045/10, do Senado). Ele avalia que seria mais eficaz o esforço conjunto pela aprovação do novo código, em vez de investir em reformas pontuais que são "paliativas".

Medidas cautelares

O PL 4208/01 cria nove medidas cautelares que poderão substituir a prisão preventiva. Atualmente, para garantir a ordem pública ou o andamento processual, o juiz recorre à prisão do acusado.

Se aprovado o projeto, o magistrado poderá colocar o acusado sob monitoramento eletrônico, limitar a sua comunicação com determinadas pessoas-chave da investigação e impedi-lo de frequentar determinados lugares, entre outras medidas cautelares. A restrição à liberdade do acusado passará a ser a exceção, cabível apenas quando nenhuma outra cautelar for eficaz ou em casos graves.

"A proposta vai ao encontro do princípio de não culpabilidade e da necessidade de esvaziamento de um sistema carcerário sobrecarregado. Há uma mudança de paradigma em que a prisão se torna uma medida extrema adotada apenas para aqueles casos que exijam o isolamento do indivíduo", analisou a juíza Renata Gil.

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, destacou que as medidas cautelares podem resultar em economia para os cofres públicos. "Em vez de decretar a prisão preventiva em situações em que ela não é necessária, o juiz poderia colocar a pessoa em monitoramento eletrônico a um custo muito menor do que o do preso", argumentou.

Fiscalização

Renata Gil ressalta que o sucesso das medidas cautelares depende da vigilância das autoridades sobre o cumprimento dessas ordens. "Essas medidas são eficientes desde que efetivamente fiscalizadas. As autoridades policiais e os juizes terão de lançar mão de novos mecanismos para se adequar a esse quadro", alertou.

Para o secretário do Ministério da Justiça, a sanção para o descumprimento da cautelar será suficiente para garantir que elas sejam cumpridas. "Se a pessoa que estiver com a limitação de frequentar algum lugar se arriscar e desobedecer à ordem será presa", disse.

Limite

Ao mesmo tempo em que cria novos mecanismos, a proposta impõe regras mais rígidas sobre a prisão preventiva. Atualmente, ela pode ser decretada nos casos de crimes dolosos punidos com reclusão. Pela proposta, passará a ser restrita aos crimes mais graves, que tenham pena máxima superior a quatro anos de privação de liberdade, ou se houver reincidência.

O texto exclui a previsão de prisão preventiva do réu vadio, presente na lei atual, e inova ao permitir a prisão preventiva nos casos de violência doméstica contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos ou pessoas com deficiência. A lei atual trata apenas da violência doméstica contra a mulher.

Reforma

O Projeto de Lei 4208/01, do Executivo, foi elaborado por uma comissão de juristas em 2001 e encaminhado ao Congresso com outras propostas que fizeram parte de um pacote de reforma do Código de Processo Penal. A norma foi incluída no 2º Pacto Republicano, assinado entre os três Poderes, que destacou as prioridades legislativas com vistas a tornar a justiça mais célere.

 

Íntegra da proposta: PL-4208/2001 PL-8045/2010

Autor: Agência Câmara

 

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